Redige habitualmente em latim, língua que não domina nem tão pouco conhece, artigos científicos que as revistas da especialidade teimam em não publicar. Para a TV7 DIAS e MARIA escreve artigos económicos. No tempo que lhe sobra escreve aqui.
06
Mai 12
jls, às 15:47link do post | comentar

Depois de ter apresentado a ideia na Universidade de verão do PSD e a mesma ter sido rejeitada por questões técnicas, poderia ferir a constituição informou-me um autarca laranja com mais processos por corrupção no lombo que plásticas a Lili Caneças nas fuças,  voltei à carga e apresentei-a ao laboratório de ideias do PS.

 

Havia no séc XIV uma lei (declaração de abatut) que se aplicava aos cambistas, génese dos atuais bancos, que me parece oportuna readaptar à atualidade e estender não só aos banqueiros como também aos gestores públicos, gestores privados, autarcas, políticos e governantes em geral. 

 

Eis a minha proposta: A todos aqueles que tem a seu cargo poupanças privadas ou a responsabilidade de gerir dinheiros públicos e que por sua direta responsabilidade ou incompetência levem esses fundos, empresas, municípios ou organizações à falência é-lhes dado o prazo de seis meses para por meios proprios ressarcir todos os prejudicados.

 

Provada a sua responsabilidade e no caso do condenado não ter meios para ressarcir os lesados deve então o mesmo ser levado para a sede do banco, empresa ou município que geria e perante os seus pares (banqueiros concorrentes, outros gestores ou autarcas), obrigatóriamente sentados na primeira fila, aí ser lida a declaração de falência ou quebra de confiança. Segue-se a decapitação.

 


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